PL 4526/2008
Altera Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.", para tratar das bulas dos medicamentos.
Estabelece que as bulas deverão ser expressas, obrigatoriamente, em duas versões, sendo a primeira com texto claro e didático, destinada aos pacientes/usuários, e a segunda com informações técnicas e especiais, destinadas aos profissionais de medicina.
- Autor
- Dep. Abelardo Camarinha (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Abelardo Camarinha (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2008
Abelardo Camarinha (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, critérios, padronização, bula de medicamento, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acesso, informação, paciente. Partido do autor: centro-esquerda.