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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4496/2008

Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.

Estabelece que as motocicletas, as motonetas, os ciclomotores e afins deverão possuir dispositivo destinado ao acendimento instantâneo do farol concomitantemente com a partida do motor.

Autor
Dep. José Mentor (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
11/12/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/12/2008

    José Mentor (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, motocicleta, ciclomotor, dispositivos, farol, luz. Partido do autor: esquerda.