PL 4496/2008
Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Estabelece que as motocicletas, as motonetas, os ciclomotores e afins deverão possuir dispositivo destinado ao acendimento instantâneo do farol concomitantemente com a partida do motor.
- Autor
- Dep. José Mentor (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 11/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2008
José Mentor (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/12/2008
José Mentor (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, motocicleta, ciclomotor, dispositivos, farol, luz. Partido do autor: esquerda.