PEC 316/2008
Dá novas redações aos incisos I e II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal.
Retira do Executivo Federal a faculdade de escolher alguns membros do Tribunal de Contas da União (TCU), e estabelecendo que cinco desses membros serão escolhidos, pelo Congresso Nacional, dentre os indicados em listas encaminhadas pelos Conselhos de Contabilidade, Economia e Administração e da OAB.
- Autor
- Dep. Francisco Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 11/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2008
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/12/2008
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Legislativo, competência, Congresso Nacional, escolha, Ministro, Tribunal de Contas da União (TCU), lista tríplice, auditor, cidadão, membros, Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB), Conselho Nacional de Contabilidade, Conselho Nacional de Economia, Conselho Nacional de Administração. Partido do autor: esquerda.