PL 4463/2008
Obriga a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais, bancos, órgãos públicos, terminais rodoviários e aeroviários ou qualquer outro estabelecimento aberto ao público contendo informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2008
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/12/2008
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, afixação, cartaz, estabelecimento comercial, bancos, rodoviária, órgão público, informações, desaparecimento, pessoa desaparecida, criança, adolescente, data, fotografia, nome, endereço, telefone. Partido do autor: esquerda.