PEC 313/2008
Acrescenta o inciso IX ao art. 37 da Constituição Federal.
Estabelece que a lei reservará percentual das vagas oferecidas em concursos para cargos e empregos públicos para as pessoas que cursaram integralmente a escolaridade básica exigida em instituições públicas brasileiras de ensino.
- Autor
- Dep. Francisco Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 08/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2008
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/12/2008
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Administração Pública, reserva, vaga, concurso público, cidadão, escolaridade, educação básica, ensino fundametal, ensino médio, instituição pública de ensino, escola pública. Partido do autor: esquerda.