PL 4458/2008
Concede remissão e anistia em relação aos tributos que menciona, devidos por sociedades civis de prestação de serviços profissionais.
Anistia as sociedades civis de prestação de serviços profissionais que, amparadas por decisões judiciais - embasadas em jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça - deixaram de recolher os tributos referidos no art. 56 da Lei nº 9.430/96.
- Autor
- Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2008
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/12/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Remissão da dívida, Anistia tributária, Seguridade Social,Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Sociedade Civil, Prestação de Serviços, inexistência, recolhimento, contribuição, decisão judicial, tributação. Partido do autor: centro-direita.