PL 4456/2008
Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para obrigar os serviços de atenção à saúde das gestantes a usar tinta adequada para a identificação de recém-nascidos.
- Autor
- Dep. Davi Alcolumbre (DEM-AP)Direita
- Apresentado em
- 04/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/12/2008
Davi Alcolumbre (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/12/2008
Davi Alcolumbre (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, hospital, maternidade, adequação, tinta, impressão digital, pé, identificação, recém-nascido, mãe. Partido do autor: direita.