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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4456/2008

Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para obrigar os serviços de atenção à saúde das gestantes a usar tinta adequada para a identificação de recém-nascidos.

Autor
Dep. Davi Alcolumbre (DEM-AP)Direita
Apresentado em
04/12/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/12/2008

    Davi Alcolumbre (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, hospital, maternidade, adequação, tinta, impressão digital, pé, identificação, recém-nascido, mãe. Partido do autor: direita.