PL 4447/2008
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar-lhe art. 33-A, dispondo sobre o Fator de Acréscimo Previdenciário - FAP e para conceder Abonos de Compensação Comparativa Salarial - ACS - sobre os valores dos benefícios em manutenção, com base em critérios que especifica.
Estabelece fórmulas para cálculo do Fator de Acréscimo Previdenciário e do Abono de Compensação Comparativa Salarial.
- Autor
- Dep. Virgílio Guimarães (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 03/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, valor, benefício previdenciário, aposentadoria, segurado, utilização, fator previdenciário, proporcionalidade, tempo de contribuição, concessão, abono, compensação, incidência, salário-de-benefício, aposentado. Partido do autor: esquerda.