PL 4441/2008
Altera as Leis nº 9.096/95 e 9.504/97, para estabelecimento do juízo de proporcionalidade enquanto critério de julgamento das contas partidárias e fixação de pena por descumprimento de normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, por partidos políticos.
- Autor
- Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Ricardo Berzoini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Ricardo Berzoini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, critérios, partido político, comprovação, prestação de contas, movimentação financeira, campanha eleitoral, proporcionalidade, aplicação, sanção, prazo máximo, suspensão, cota, Fundo Partidário, exlusão, penalidade, parcela, manutenção, sede, pagamento, pessoal, fundação, instituto, educação política. Partido do autor: esquerda.