PL 4439/2008
Altera a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física
Altera as Leis nºs 7.713, de 1988, 9.250, de 1995, Legislação Tributária Federal, fixando o limite de isenção do imposto de renda em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais), reescalona as faixas de rendimento e estabelece alíquotas entre 15% e 35%.
- Autor
- Dep. José Chaves (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/12/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
José Chaves (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
José Chaves (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, tabela progressiva mensal,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) . _Alteração, Legislação Tributária Federal, fixação, limite, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita