PL 4438/2008
Altera o art. 179 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária".
Estabelece a indisponibilidade de bens dos sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros de empresas falidas.
- Autor
- Dep. Waldir Neves (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Waldir Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Waldir Neves (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei de Falências, fixação, indisponibilidade de bens, sócio, diretor, gerente, administrador, conselheiro, falência, sociedade empresária, exclusão, bem inalienável, bem impenhorável, bens, contrato, alienação, promessa de compra e venda, cessão de direitos, comprovação, registro público.· autor de centro-direita