PL 4431/2008
Dá nova redação ao caput do art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, determinando novas normas para contratação do trabalhador safrista, a correta aferição e medição de sua produção, bem como a obediência às normas existentes de proteção a sua segurança e saúde e à legislação trabalhista e… ler maisDá nova redação ao caput do art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, determinando novas normas para contratação do trabalhador safrista, a correta aferição e medição de sua produção, bem como a obediência às normas existentes de proteção a sua segurança e saúde e à legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
Jornada de trabalho totalizando quarenta e quatro horas semanais com duas pausas obrigatórias de dez minutos.
- Autor
- Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/12/2008
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Carlos Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2008
Carlos Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Rural, normas, acordo coletivo de trabalho, safreiro, empregador rural, garantia, acesso, dados, comprovação, trabalho, pagamento, produção, tarefa, jornada de trabalho, intervalo, refeição, café, obrigatoriedade, pessoa jurídica, filiação, inscrição, empregado, Previdência Social, recolhimento, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: esquerda.