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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4425/2008

Dá nova redação ao § 5º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".

Altera para até trinta dias antes do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições o prazo para que os Tribunais e Conselhos de Contas tornem disponível à Justiça Eleitoral a relação dos candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Autor
Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
Apresentado em
02/12/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2008

    Paes Landim (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, antecipação, prazo, Tribunal de Contas, Conselhos, disponibilidade, Justiça Eleitoral, prestação de contas, cargo público, função pública, irregularidade, sentença irrecorrível. Partido do autor: centro-direita.