PL 4410/2008
Altera dispositivos da Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 que "Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
Determina mandato de quatro anos para os membros dos Superior Tribunal de Justiça Desportiva, proibindo a indicação por classes distintas.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2008
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2008
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, prazo, mandato, membros, (STJD), exigência, membros, curso superior, bacharelado, Direito, conhecimento, reputação, proibição, indicação, diversidade, classe. Partido do autor: centro-esquerda.