PL 4402/2008
Altera o § 2º do art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para declarar, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente.
- Autor
- Sen. Demóstenes Torres (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 26/11/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 26/11/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Demóstenes Torres (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/11/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Demóstenes Torres (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 26/11/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, efeito, condenação criminal, exploração sexual, criança, adolescente, prostituição infantil, perda, bens móveis, bens imóveis, utilização, crime, agente, infrator, destinação, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Partido do autor: direita.