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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 4402/2008

Altera o § 2º do art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para declarar, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou exploração de prostituição de criança ou adolescente.

Autor
Sen. Demóstenes Torres (DEM-GO)Direita
Apresentado em
26/11/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 26/11/2008
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Demóstenes Torres (DEM)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 26/11/2008

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, efeito, condenação criminal, exploração sexual, criança, adolescente, prostituição infantil, perda, bens móveis, bens imóveis, utilização, crime, agente, infrator, destinação, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Partido do autor: direita.