PL 4397/2008
Altera os arts. 23 e 55 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
Impõe limite de uma reeleição para o dirigente eleito das confederações, federações e clubes desportivos ou quem o houver sucedido no curso do mandato e determina a inelegibilidade de cônjuge e parentes cosangüíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A altera a composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva incluindo um membro indicado pelo conjunto das entidades regionais de administração e outro pelas seccionais da OAB, respeitando sistema de rodízio entro os Estados.
- Autor
- Dep. Magela (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 26/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2008
Magela (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _Alteração, Lei Pelé, inelegibilidade, cargo eletivo, presidente, entidade de prática desportiva, cargo de livre nomeação, cônjuge, parente em linha reta, parente em linha colateral, dirigente, mandato, exercício anterior, eleição, restrição, possibilidade, reeleição. _Alteração, composição, membros, (STJD), (TJD), inclusão, membro, (OAB), administração regional, entidade desportiva. Partido do autor: esquerda.