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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4397/2008

Altera os arts. 23 e 55 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".

Impõe limite de uma reeleição para o dirigente eleito das confederações, federações e clubes desportivos ou quem o houver sucedido no curso do mandato e determina a inelegibilidade de cônjuge e parentes cosangüíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A altera a composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva incluindo um membro indicado pelo conjunto das entidades regionais de administração e outro pelas seccionais da OAB, respeitando sistema de rodízio entro os Estados.

Autor
Dep. Magela (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
26/11/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2008

    Magela (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: _Alteração, Lei Pelé, inelegibilidade, cargo eletivo, presidente, entidade de prática desportiva, cargo de livre nomeação, cônjuge, parente em linha reta, parente em linha colateral, dirigente, mandato, exercício anterior, eleição, restrição, possibilidade, reeleição. _Alteração, composição, membros, (STJD), (TJD), inclusão, membro, (OAB), administração regional, entidade desportiva. Partido do autor: esquerda.