PL 4391/2008
Modifica a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor acerca das outorgas de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Estabelece que a outorga para prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros se fará mediante autorização.
- Autor
- Dep. Juvenil (PRTB-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, autorização, prestação de serviço, empresa de transporte rodoviário, transporte coletivo, transporte de passageiros, competência, (ANTT), transformação, contrato, permissão, indenização, transportador rodoviário, critérios, Lei das Concessões de Serviços Públicos. Partido do autor: direita.