PL 4375/2008
Isenta do pagamento da taxa de pedágio, em rodovias federais, todos os veículos pertencentes aos moradores do município onde estejam as praças de pedágio, cujos veículos estejam ali emplacados.
Isenta do pagamento de pedágio os veículos onde estejam as praças de pedágio e concede 50% (cinquenta por cento) de abatimento aos veículos de municípios limítrofes.
- Autor
- Dep. Dr. Nechar (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2008
Dr. Nechar (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/11/2008
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, pedágio, rodovia, veículo automotor, placa, município, localização, praça de pedágio, concessão, abatimento, municípios, vizinho.· autor de centro-esquerda