PL 4362/2008
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
- Autor
- Sen. João Tenório (PSDB-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/11/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 25/11/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
João Tenório (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/11/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
João Tenório (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/11/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Agrícola, criação, incentivo fiscal, crédito rural, produtor rural, substituição, método, atividade pecuária, agricultura orgânica.· autor de centro-direita