PL 4352/2008
Estabelece a obrigatoriedade de nomeação pela Administração Pública dos candidatos aprovados em concurso público, respeitado o mínimo de vagas estabelecido no edital regulador do certame.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2008
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/11/2008
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Administração Pública, nomeação, candidato aprovado, concurso público, limite mínimo, número, vaga, especificação, edital. Partido do autor: centro-esquerda.