PLP 435/2008
Cria reservas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE destinadas às Unidades da Federação na Amazônia Legal que abriguem em seus territórios unidades de conservação da natureza ou terras indígenas, ou que reduzirem o desmatamento.
Destina percentual dos recursos dos Fundos de Participação para constituir Reserva "Área de Conservação Ambiental" - ACA e Reserva "Desmatamento Evitado no Bioma Amazônico" - DEBAm. Altera a Lei Complementar nº 62, de 1989.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/11/2008
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/11/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos de Participação, redução, percentual, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sul, Região Sudeste, destinação, reserva, área, conservação, meio ambiente, distribuição, estados, localização, unidade de conservação da natureza, terras indígenas, projeto, desenvolvimento sustentável, controle, desmatamento, floresta, bioma, Região Amazônica, Amazônia, Executivo, remessa, estatística, Tribunal de Contas da União(TCU), cálculo, benefícios. Partido do autor: centro-esquerda.