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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 435/2008

Cria reservas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE destinadas às Unidades da Federação na Amazônia Legal que abriguem em seus territórios unidades de conservação da natureza ou terras indígenas, ou que reduzirem o desmatamento.

Destina percentual dos recursos dos Fundos de Participação para constituir Reserva "Área de Conservação Ambiental" - ACA e Reserva "Desmatamento Evitado no Bioma Amazônico" - DEBAm. Altera a Lei Complementar nº 62, de 1989.

Autor
Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
20/11/2008
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2008

    José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos de Participação, redução, percentual, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sul, Região Sudeste, destinação, reserva, área, conservação, meio ambiente, distribuição, estados, localização, unidade de conservação da natureza, terras indígenas, projeto, desenvolvimento sustentável, controle, desmatamento, floresta, bioma, Região Amazônica, Amazônia, Executivo, remessa, estatística, Tribunal de Contas da União(TCU), cálculo, benefícios. Partido do autor: centro-esquerda.