PL 4347/2008
Acrescenta o art. 170-B na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dar competência ao Poder Judiciário de decidir sobre o instituto da compensação tributária.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, autorização, juiz, determinação, compensação de crédito tributário, precatório, habilitação de crédito, decisão judicial, trânsito em julgado, Fazenda Pública, União Federal, Estados, Municípios. Partido do autor: direita.