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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4330/2008

Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Limita o valor dos emolumentos relativos a inscrição, registro, arquivamento de documentos e anotações relativos a caixas escolares, grêmios estudantis, associações de pais e mestres e de pais, alunos e mestres à metade daqueles fixados para outras entidades sem fins econômicos.

Autor
Dep. Tadeu Filippelli (MDB-DF)Centro
Apresentado em
19/11/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/11/2008

    Tadeu Filippelli (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Emolumentos, fixação, valor, emolumentos, gratificação, serviço notarial, registro civil, pessoa jurídica, registro, arquivamento, documento, caixa, escola, associação de classe, estudante, associação de pais e mestres. Partido do autor: centro.