PL 4330/2008
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Limita o valor dos emolumentos relativos a inscrição, registro, arquivamento de documentos e anotações relativos a caixas escolares, grêmios estudantis, associações de pais e mestres e de pais, alunos e mestres à metade daqueles fixados para outras entidades sem fins econômicos.
- Autor
- Dep. Tadeu Filippelli (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 19/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Tadeu Filippelli (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Emolumentos, fixação, valor, emolumentos, gratificação, serviço notarial, registro civil, pessoa jurídica, registro, arquivamento, documento, caixa, escola, associação de classe, estudante, associação de pais e mestres. Partido do autor: centro.