PL 4327/2008
Altera a redação do art. 21 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Proíbe a compensação de honorários advocatícios.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 19/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, proibição, compensação, honorários advocatícios, advogado, sucumbência parcial, distribuição, despesa, honorários, partes processuais, litigância. Partido do autor: centro.