PL 4326/2008
Acrescenta art. 46-A à Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de… ler maisAcrescenta art. 46-A à Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para conceder incentivo aos médicos que tenham realizado o Estágio de Adaptação e Serviços (EAS) nas Forças Armadas.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2008
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 19/11/2008
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, participação, profissional de saúde, médico, farmacêutico, dentista, veterinário, estágio, adaptação, Forças Armadas, guarnição, guarnição especial, organização militar, incentivo, garantia, bonificação, pontuação, valor, prova, análise, currículo, residência médica, diferença, percentual, categoria, região, prestação de serviço. Partido do autor: direita.