PL 4325/2008
Altera a redação dos arts. 732 e 733 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Possibilita ao credor peticionar ao Juiz, requerendo a intimação do "devedor na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para pagar o débito no prazo de 5 (cinco) dias.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 18/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/11/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, execução de sentença, prestação de alimentos, pensão alimentícia, fixação, caráter provisório, cumprimento, sentença judicial, intimação, devedor, advogado, mandado judicial, correspondência, pagamento, débito, prazo determinado, autuação, execução, apensação, autos. Partido do autor: centro.