PL 4320/2008
Altera o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para possibilitar a regularização do pedido de registro de candidato.
"Garante ao candidato, partido ou coligação a possibilidade de sanar eventuais vícios existentes no pedido de registro, inclusive no que diz respeito à quitação eleitoral, em diligência a ser realizada pelo Juiz eleitoral."
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/11/2008
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2008
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4320/2008
Apresentado
Concluída · 18/11/2008
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4320/2008
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, possibilidade, candidato, partido político, coligação partidária, regularização, pendência, omissão, quitação eleitoral, pedido, registro, candidatura, conversão, julgamento, diligência. Partido do autor: centro-direita.