PL 4315/2008
Altera o art. 67 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Aumenta a pena prevista em caso de divulgação de publicidade que sabe ou deveria saber enganosa ou abusiva, incorrendo o infrator no dobro da pena quando a publicidade for dirigida a crianças.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2008
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/11/2008
Vinicius Carvalho (AVANTE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, aumento, pena, publicidade enganosa, consumidor, consumo, produto, prejuízo, saúde, duplicidade, penalidade, vítima, criança. Partido do autor: centro-direita.