PL 4312/2008
Acrescenta disposição à Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Garante aos pacientes internados involuntariamente que não tenham antecedentes criminais o direito à revisão de sua internação, no mínimo a cada 6 (seis) meses, exigir que a avaliação seja feita por médico que não o responsável pela internação psiquiátrica.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/11/2008
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/11/2008
Dr. Ubiali (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Paulo Delgado, reforma psiquiátrica, garantia, pessoa portadora de deficiência, deficiente mental, bons antecedentes, direito, revisão, internação, prazo, semestre, exame médico, Psiquiatra. Partido do autor: centro-esquerda.