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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4312/2008

Acrescenta disposição à Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Garante aos pacientes internados involuntariamente que não tenham antecedentes criminais o direito à revisão de sua internação, no mínimo a cada 6 (seis) meses, exigir que a avaliação seja feita por médico que não o responsável pela internação psiquiátrica.

Autor
Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
13/11/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/11/2008

    Dr. Ubiali (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Paulo Delgado, reforma psiquiátrica, garantia, pessoa portadora de deficiência, deficiente mental, bons antecedentes, direito, revisão, internação, prazo, semestre, exame médico, Psiquiatra. Partido do autor: centro-esquerda.