PEC 309/2008
Altera a redação do § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Exige como requisito para aposentadoria do professor de escola pública de educação infantil, ensino fundamental e médio tão somente o cumprimento de tempo mínimo de contribuição, excluindo os requisitos de idade, atribui tratamento igualitário com os professores das escolas particulares.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 12/11/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2008
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2008
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Administração Pública, Previdência Social, exclusão, limite de idade, profissional de educação, professor, comprovação, exclusividade, exercício, magistério, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, exigência, cumprimento, tempo de contribuição, contribuição previdenciária. Partido do autor: centro.