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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 308/2008

Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade dos militares.

Considera as regras estatutárias do respectivo partido para a exigência da filiação partidária. Possibilita ao militar alistável o licenciamento do trabalho por 3 (três) meses, a partir do registro de sua candidatura, com remuneração integral, podendo retornar ao serviço ativo.

Autor
Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
Apresentado em
12/11/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/11/2008

    Silvinho Peccioli (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Direitos Políticos, critério, elegibilidade, candidatura, militar, exigência, filiação partidária, partido político, afastamento, atividade, registro, prazo, direitos, retorno, serviço ativo, legislação militar, contagem, tempo de serviço, exceção, promoção. Partido do autor: direita.