PEC 308/2008
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade dos militares.
Considera as regras estatutárias do respectivo partido para a exigência da filiação partidária. Possibilita ao militar alistável o licenciamento do trabalho por 3 (três) meses, a partir do registro de sua candidatura, com remuneração integral, podendo retornar ao serviço ativo.
- Autor
- Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2008
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/11/2008
Silvinho Peccioli (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Direitos Políticos, critério, elegibilidade, candidatura, militar, exigência, filiação partidária, partido político, afastamento, atividade, registro, prazo, direitos, retorno, serviço ativo, legislação militar, contagem, tempo de serviço, exceção, promoção. Partido do autor: direita.