PEC 306/2008
Modifica o caput do art. 39 da Constituição da República, resgatando o conteúdo da EC 19/1998 para extinção do regime jurídico único na Administração Pública, permitindo a contratação de servidores públicos pelo regime estatutário ou da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 12/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2008
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/11/2008
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, extinção, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, autorização, contratação, servidor público, cargo em comissão, cargo de livre nomeação, emprego público, trabalho temporário, equiparação, trabalhador, vínculo empregatício, regime celetista, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).· autor de esquerda