PL 4284/2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências.
Estabelece que o inquérito policial será instaurado imediatamente após a autoridade policial tomar conhecimento da infração penal; determina que o Ministério Público, o Juiz e a autoridade policial tomem as providências necessárias para preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do investigado, do indiciado, do ofendido e das testemunhas, vedada sua exposição aos meios de comunicação.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2008
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/11/2008
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, definição, Polícia Judiciária, exercício, Polícia Federal, Polícia Civil, apuração, infração penal, normas, investigação criminal, providências, reprodução, fato, perito oficial, diversificação, local, depoimento, digitação, gravação, equipamento audiovisual, videoconferência, inquirição, indiciado, comunicação, prisão, autoridade judiciária, Ministério Público, advogado, família, inquérito policial, comunicado, delegado de polícia, renovação, prazo, juiz, diligência, investigação policial, preservação, direito à intimidade, direito à privacidade, honra, imagem visual, investigado, acusado, ofendido, testemunha, proibição, exposição, meios de comunicação, desnecessidade, carta precatória, realização, diligência, circunscrição. Partido do autor: centro-esquerda.