PL 4277/2008
Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adicionando novo critério de desempate em licitações públicas.
Inclui como critério de desempate em licitação pública o fato da empresa contratar um percentual mínimo de 2% (dois por cento) de empregados egressos do sistema prisional.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 11/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2008
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, inclusão, critérios, desempate, licitação, preferência, empresa, contratação, percentual, empregado, trabalhador, egresso, prisão, reinserção social, presidiário. Partido do autor: direita.