PL 4276/2008
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para acrescentar parágrafo único ao art. 50, a fim de prever o fornecimento, ao órgão responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, da relação de permissões e licenças concedidas, pelo Município ou do Distrito Federal, a… ler maisAltera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para acrescentar parágrafo único ao art. 50, a fim de prever o fornecimento, ao órgão responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, da relação de permissões e licenças concedidas, pelo Município ou do Distrito Federal, a trabalhadores por conta própria para que possam exercer atividade remunerada em áreas de propriedade pública.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 11/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2008
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exigência, município, Distrito Federal (Brasil), fornecimento, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relação, trabalhador autônomo, trabalhador informal, concessão, permissão, atividade comercial, área pública, estacionamento, feira livre, fiscalização, arrecadação, contribuição previdenciária, seguridade social. Partido do autor: direita.