PL 4258/2008
Acrescenta o art.35-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, fixando regras para a divulgação de pesquisas.
Proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral por qualquer meio de comunicação, permitindo o acesso apenas ao uso interno do partido, coligação ou candidato.
- Autor
- Dep. Vicentinho Alves (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 10/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2008
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/11/2008
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, divulgação, resultado, pesquisa eleitoral, campanha eleitoral, Mídia, autorização, acesso, dados, partido político, Coligação partidária, candidato a cargo eletivo, restrição, manipulação, eleitor, eleitorado. Partido do autor: direita.