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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4258/2008

Acrescenta o art.35-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, fixando regras para a divulgação de pesquisas.

Proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral por qualquer meio de comunicação, permitindo o acesso apenas ao uso interno do partido, coligação ou candidato.

Autor
Dep. Vicentinho Alves (PL-TO)Direita
Apresentado em
10/11/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2008

    Vicentinho Alves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, divulgação, resultado, pesquisa eleitoral, campanha eleitoral, Mídia, autorização, acesso, dados, partido político, Coligação partidária, candidato a cargo eletivo, restrição, manipulação, eleitor, eleitorado. Partido do autor: direita.