PL 4256/2008
Estabelece ao Tribunal Superior Eleitoral a obrigatoriedade de promover campanhas educativas permanentes, incentivando os menores de 18 e maiores de 16 anos a exercer o direito de voto.
- Autor
- Dep. Vicentinho Alves (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 10/11/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2008
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/11/2008
Vicentinho Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), campanha educativa, incentivo, direito de voto, jovem, menor, limite de idade. Partido do autor: direita.