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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4232/2008

Acrescenta o inciso VII ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e dá outras providências.

Considera falta grave o condenado que possuir ou usar aparelho de comunicação, incluindo telefone celular ou radiocomunicador, nos estabelecimentos penais.

Autor
Dep. Roberto Britto (PP-BA)Direita
Apresentado em
05/11/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2008

    Roberto Britto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, inclusão, falta grave, condenado, utilização, telefone celular, aparelho eletrônico, radiocomunicação, ausência, autorização, autoridade administrativa, estabelecimento penal, penitenciária, presídio. Partido do autor: direita.