PL 4232/2008
Acrescenta o inciso VII ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
Considera falta grave o condenado que possuir ou usar aparelho de comunicação, incluindo telefone celular ou radiocomunicador, nos estabelecimentos penais.
- Autor
- Dep. Roberto Britto (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2008
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/11/2008
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, inclusão, falta grave, condenado, utilização, telefone celular, aparelho eletrônico, radiocomunicação, ausência, autorização, autoridade administrativa, estabelecimento penal, penitenciária, presídio. Partido do autor: direita.