PL 4218/2008
Dá nova redação ao art. 261 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Inclui o crime contra transporte terrestre dentre os Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte, em caso de expor a perigo veículo terrestre, próprio ou alheio, ou dificultar seu tráfego.
- Autor
- Dep. Emanuel Fernandes (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/11/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2008
Emanuel Fernandes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.770/2017
Apresentado
Concluída · 04/11/2008
Emanuel Fernandes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.770/2017
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte, inclusão, tipicidade, execução, ato, exposição, perigo, transporte terrestre, veículo automotor.· autor de centro-direita