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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 8.770/2017

PL 4218/2008

Dá nova redação ao art. 261 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Inclui o crime contra transporte terrestre dentre os Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte, em caso de expor a perigo veículo terrestre, próprio ou alheio, ou dificultar seu tráfego.

Autor
Dep. Emanuel Fernandes (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
04/11/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/11/2008

    Emanuel Fernandes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 8.770/2017

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte, inclusão, tipicidade, execução, ato, exposição, perigo, transporte terrestre, veículo automotor.· autor de centro-direita