PL 4192/2008
Acrescenta artigo à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, dispondo sobre a obrigatoriedade de auditorias trimestrais nos aparelhos utilizados para escuta telefônica.
- Autor
- Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/10/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2008
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/10/2008
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, exigência, auditoria, trimestre, aparelho eletrônico, interceptação, ligação telefônica, telefone, presença, Polícia Federal, Ministério Público, (OAB). Partido do autor: centro-esquerda.