PL 4191/2008
Altera o § único do art. 320 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que a arrecadação de multa de trânsito será aplicada exclusivamente em segurança e educação de trânsito, proibindo seu contingenciamento.
- Autor
- Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2008
Jorginho Maluly (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/10/2008
Jorginho Maluly (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Códido de Trânsito Brasileiro, exclusividade, destinação, valor, arrecadação, multa de trânsito, segurança, educação, trânsito, proibição, contingenciamento. Partido do autor: direita.