PL 4167/2008
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral".
Determina como condição de elegibilidade a frequência a curso de formação política com duração mínima de seis meses e conclusão um ano antes da campanha eleitoral.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2008
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/10/2008
Dr. Talmir (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, inclusão, requisito, elegibilidade, participação, candidato, curso de formação, política, prazo mínimo, conclusão, anterioridade, campanha eleitoral, eleição. Partido do autor: centro-esquerda.