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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4167/2008

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral".

Determina como condição de elegibilidade a frequência a curso de formação política com duração mínima de seis meses e conclusão um ano antes da campanha eleitoral.

Autor
Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
28/10/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2008

    Dr. Talmir (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, inclusão, requisito, elegibilidade, participação, candidato, curso de formação, política, prazo mínimo, conclusão, anterioridade, campanha eleitoral, eleição. Partido do autor: centro-esquerda.