PL 4162/2008
Acrescenta artigo a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Exige o prazo de afastamento de no mínimo 9 meses de antecedência do registro de candidatura do radialista, apresentador ou participante contumaz de programas de rádio ou televisão, candidatos a qualquer cargo eletivo.
- Autor
- Dep. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 28/10/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2008
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/10/2008
Vanessa Grazziotin (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), exigência ,Afastamento do serviço, apresentador de programas de rádio, apresentador de programas de televisão, Registro da candidatura, cargo eletivo, eleições. Partido do autor: esquerda.