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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4161/2008

Dá nova redação ao § 1º do art. 70 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Estabelece a competência dos servidores de órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do patrimônio cultural, de lavrarem auto de infração ambiental.

Autor
Dep. Paulo Piau (MDB-MG)Centro
Apresentado em
28/10/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2008

    Paulo Piau (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, inclusão, competência, servidor, órgão público, fiscalização, patrimônio cultural, lavratura, auto de infração, infração ambiental, crime ambiental. Partido do autor: centro.