PL 4146/2008
Dispõe sobre a alteração dos modelos de veículos automotores produzidos pelas montadoras e fabricantes instalados no País.
Obriga as montadoras e fabricantes de veículos automotores a manterem no mercado os modelos novos pelo período de três anos.
- Autor
- Dep. Eliene Lima (PP-MT)Direita
- Apresentado em
- 16/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2008
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/10/2008
Eliene Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa montadora, fabricante, veículo novo manutenção, mercado interno, modelo, lançamento, veículo automotor, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.