Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4136/2008

Acrescenta o § 6º do art. 50 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Estabelece que para efeitos de registro de naturalidade, poderá ser indicado o local de residência dos pais.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
15/10/2008
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/10/2008

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, indicação, local, residência, pais, realização, registro, naturalidade, certidão, registro de nascimento, inexistência, hospital, município. Partido do autor: centro-esquerda.