PL 4127/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de levantamento prévio geológico para o gravame ou utilização de áreas de que trata o inciso III do § 1º do art. 91, inciso III do § 1º do art. 225 e o art. 231, da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, existência, mapeamento geológico, gravame, utilização, área, segurança nacional, faixa de fronteira, exploração, recursos naturais, área de preservação permanente, terras indígenas, exigência, manifestação, Conselho de Defesa Nacional, autorização, (CPRM), realização, pesquisa de minério, mineral. Partido do autor: centro-esquerda.