PL 4126/2008
Inclui trecho rodoviário na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, prevista no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação.
Inclusão do trecho ligando, em traçado contíguo à Lagoa dos Patos, os Municípios de Guaíba e São Lourenço do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul - rodovia denominada "Rodovia da Costa Doce".
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 14/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Plano Nacional de Viação, inclusão, Relação Descritiva das Rodovias, federalização, trecho rodoviário, rodovia federal, ligação, município, Guaíba (RS), Barra do Ribeiro (RS), Tapes (RS), Arambaré (RS), Camaquã (RS), São Lourenço do Sul (RS), Rio Grande do Sul. Partido do autor: centro.