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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4120/2008

Altera a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 2003, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.

Determina que as bombas que contenham álcool sejam denominadas de Bio-etanol e as de gasolina, que contenham mistura de 25% de Bio-etanol, de Bio-gasolina -G25E-Brasil.

Autor
Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
14/10/2008
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2008

    Gilmar Machado (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, aumento, percentual, mistura, álcool combustível, gasolina, redução, emissão, poluente, substituição, denominação, biocombustível, equipamentos, posto de gasolina, identificação, produto. Partido do autor: esquerda.