PL 4120/2008
Altera a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 2003, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
Determina que as bombas que contenham álcool sejam denominadas de Bio-etanol e as de gasolina, que contenham mistura de 25% de Bio-etanol, de Bio-gasolina -G25E-Brasil.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2008
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, aumento, percentual, mistura, álcool combustível, gasolina, redução, emissão, poluente, substituição, denominação, biocombustível, equipamentos, posto de gasolina, identificação, produto. Partido do autor: esquerda.