PL 4119/2008
Estabelece política de organização urbanística e garantia de acessibilidade para deficientes visuais criando a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos tais como aparelhos de telefonia pública, também denominado "orelhões", caixas de correio, lixeiras e… ler maisEstabelece política de organização urbanística e garantia de acessibilidade para deficientes visuais criando a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos tais como aparelhos de telefonia pública, também denominado "orelhões", caixas de correio, lixeiras e travessias de via pública.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 14/10/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, colocação, pavimentação, proximidade, equipamentos, telefone público, calçada, parque, lixeira, via pública, garantia, acessibilidade, pedestre, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego.· autor de centro